quinta-feira, março 11

De volta à razão e ao diálogo...


Minha pesquisa é focada na justificação dos direitos fundamentais, analisando especificamente a adequação dos modelos de ética procedimental para esse fim. Continuando as leituras durante a tarde de ontem, comecei o fichamento da obra “Ética Mínima”, da filósofa Adela Cortina, que se declarada filiada à corrente da ética da discussão como concebida por Karl-Otto Apel.

A obra se mostra interessante, pela organização do temas, dos mais simples, como a explicação dos termos, aos mais complexos, como o problema da fundamentação moral no direito e na política. Ontem eu estava sonolenta e me sentindo um pouco cansada, então não notei muita fluência na leitura. Não posso dizer se foi por descuido meu ou porque realmente o texto é truncado, mas o que importa é que depois de algumas tentativas eu consegui avançar na compreensão sistemática das ideias.

Um aspecto que me pareceu interessantíssimo – estou aguardando a biblioteca reabrir para buscar direto na fonte – é a análise Max Weber sobre a criação, na Modernidade, de um “sistema de complementaridade” entre a esfera pública e a esfera privada, dentro de uma lógica liberal, a fim de justificar que o campo de normatividade moral e jurídica não é passível de fundamentação racional. O argumento é apresentado por Apel como um dos principais problemas ao resgate de uma filosofia prática capaz de oferecer razões plausíveis para as normas orientadoras do agir humano como agir verdadeiramente livre. Para Weber, a racionalidade moderna é identificada com o conhecimento científico, de modo que toda e qualquer especulação que não tenha o objeto diante de si não pode ser considerada científica e, portanto, racional. Isso nos leva a conclusão de que a moralidade, por lidar com um objeto imediatamente abstrato, não pode ser racional e, portanto, não é capaz de justificação. Isso leva a uma retomada do convencionalismo (que nos remete muito muito a Rousseau, como salientado por Habermas) e também do decisionismo na esfera pública: as normas são válidas porque nós queremos que sejam válidas. Como superar filosoficamente o paradigma positivista e retomar a discussão pelo fundamento?

Essa reflexão precisa ser lapidada, claro, com as fontes, mas me parece o ponto de partida para a análise da retomada da hermenêutica e da lógica material como orientadores da construção e aplicação do direito no pós-guerra, que é a introdução do artigo que estou escrevendo para o CONPEDI. No ritmo que as coisas vão, não sei se consigo terminar até 5 de abril, especialmente agora que tenho ficado cada vez mais cricri com as referências. Vamos acompanhar.

4 comentários:

  1. Juju, eu queria entender alguma vírgula do trabalho pra poder ler tua tese. Um beijo bem grande.

    Já perguntou pra Ada sobre o livro do Rochinha?

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  2. Legal, Ju. Parece um projeto bem interessante. :)

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  3. Bruno, ainda tá ganhando corpo. Joãozinho, você vai entender. E vai dar opiniões ;)

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  4. Muito legal o tema da sua tese.
    Pelo que entendi, parece um pouco com o que pesquisei no meu doutorado, embora você trilhe caminho mais denso e profundo do que o que eu trilhei.
    Eu também procurei, por outro meio, uma maneira de justificar os direitos humanos.
    Muito resumidamente, concordo que "as normas são válidas porque nós queremos que sejam válidas", até porque são realidades institucionais (criadas pela nossa mente). Se quisermos procurar fonte externa à nossa vontade, acho que a encontraremos na seleção natural. Há teorias evolucionistas bem interessantes para explicar as origens da moral.
    Mas, seja como for, isso não significa render-se ao positivismo, que nega a metafísica.
    Na verdade, tudo depende de saber quem está contido no pronome "nós", da frase "nós queremos que sejam válidas." Só o legislador? O legislador e o juiz? Ou todo aquele de quem se exige a observância da norma? Se a norma é uma realidade institucional, que só existe na medida em que é reconhecida intersubjetivamente como tal, parece que no "nós" se devem incluir todos os (ou o maior número possível dos)membros da comunidade na qual ela deve vigorar. O que você acha?

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