sexta-feira, janeiro 15

O Decreto

Eis o texto do decreto imperial de 1827:

Dom Pedro Primeiro por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do Brasil, fazemos saber a todos os nossos súditos que Assembléia Geral decretou e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1. Crear-se-ão dous cursos de sciencias jurídicas e sociais , hum na cidade de São Paulo e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos e nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

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Dado no Palácio do Rio de Janeiro aos onze dias do mez de Agosto de mil oitocentos e vinte sete. Sexto da Independência e do Império

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